PGR: como atualizar o seu programa para incluir riscos psicossociais em 2026
O PGR precisa ser revisado para incluir riscos psicossociais até 26 de maio de 2026. O MTE publicou manual e guia oficial para orientar as empresas.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório para toda empresa com funcionários CLT desde janeiro de 2022. Em 2026, ganhou um componente crítico novo: a inclusão formal dos fatores de risco psicossociais no inventário de riscos.
O que é o PGR?
O PGR é o documento que materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — processo contínuo de identificação de perigos, avaliação e controle de riscos. É composto minimamente por dois documentos: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
Fonte: MTE — Programa de Gerenciamento de Riscos
O que precisa ser atualizado?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 exige que os riscos psicossociais constem no inventário ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. PGRs elaborados antes de 2025 sem essa dimensão estão desatualizados.
Em março de 2026, o MTE lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 com orientações técnicas detalhadas para a implementação.
Fonte: MTE, março/2026
Como a fiscalização será feita?
Segundo o MTE, a fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias. Os auditores-fiscais verificarão a organização do trabalho, dados de afastamentos por doenças mentais e entrevistarão trabalhadores. A norma não obriga a contratação de psicólogos fixos — mas empresas podem contratar especialistas como consultores.
Fonte: MTE — Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais
Prazos de revisão
O PGR deve ser reavaliado a cada dois anos no mínimo, conforme a NR-1. Empresas com sistema de gestão de SST certificado podem ter prazo de até três anos. A revisão deve ser antecipada após acidentes, mudanças no processo produtivo ou alterações legislativas.
Fonte: Portaria MTE nº 1.419/2024 — gov.br
MEIs e pequenas empresas
MEIs são dispensados do PGR. Microempresas e EPPs de grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, podem apresentar declaração simplificada. Mesmo assim, segundo o MTE, os riscos psicossociais devem ser avaliados quando presentes.